Competências do Conselho Fiscal

Competências do Conselho Fiscal

Art. 15 - Ao Conselho Fiscal compete:

I - examinar, a qualquer época, contas, livros, registros e outros documentos;

II - propor ao Conselho Deliberativo sobre a contratação de profissional ou de entidade especializada para exame de livros e documentos;

III - acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão do pessoal;

IV - examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas do IPREJAN aos servidores e dependentes;

V - solicitar ao Superintendente e ao Conselho Deliberativo informações que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-los para correção de irregularidades verificadas e exigir as providências de regularização;

VI - propor ao Superintendentedo IPREJAN medidas de interesse para resguardar a lisura e transparência da sua administração; transparência da sua administração;

VII - acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar e interceder junto ao Poder Público, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos, denunciando e exigindo as providências de regularização;

VIII - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de investimentos e atestar a sua correção ou denunciar irregularidades constatadas, exigindo as regularizações;

IX - manifestar-se sobre alienação de bens imóveis do IPREJAN;

X - acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei Complementar, principalmente quanto aos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez e de limites máximos de concentração dos recursos;

XI - deliberar pela destituição de seus membros em virtude de ausências não justificadas, sendo, três consecutivas ou cinco alternadas dentro do mesmo ano/exercício;

XII - rever as suas decisões, fundamentando qualquer possível alteração.