Competências do Conselho Deliberativo

Competências do Conselho Deliberativo

Art. 12 - Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre:

I - proposta ao Executivo de alteração da Lei Complementar de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jandira;  

II - aprovação e modificações no Regulamento Interno e Regulamento de Benefícios e Serviços;

III - a política de investimentos do IPREJAN;

IV - aprovar o Quadro de Pessoal e suas alterações, que serão submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo, que decidirá sobre o encaminhamento da proposta à Câmara Municipal;

V - relatórios dos atos e contas da Diretoria Executiva, após apreciação pelo Conselho Fiscal;

VI - aprovar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações e legados;

VII - aprovar a Proposta Orçamentária Anual, bem como suas respectivas alterações, elaborada pela Diretoria Executiva do IPREJAN;

VIII - a contratação de Instituições Financeiras para administração da carteira de investimentos do IPREJAN, por proposta do Superintendente;

IX - a contratação de Consultoria Técnica Especializada para o desenvolvimento de serviços técnicos necessários ao IPREJAN por indicação do Superintendente;

X - deliberar pela destituição de seus membros em virtude de ausências não justificadas, sendo, três consecutivas ou cincoalternadas dentro do mesmo ano/exercício;

XI - a decisão em última instância sobre recursos interpostos contra atos do Superintendente;

XII - a determinação da realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas, sendo-lhe facultado confiá-las a peritos estranhos ao IPREJAN;

XIII - proposta ao Executivo para criação de cargos do IPREJAN, nos casos previstos nesta Lei Complementar;

XIV - referendo, veto ou destituição do Superintendente do IPREJAN, observado o disposto no § 13, do artigo 12;

XV - aprovar parcelamento de contribuições previdenciárias devidas pelos entes públicos e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social em época própria;

XVI - autorização de licitações e contratações com valores superiores a duas vezes os limites estabelecidos para dispensa de licitação na legislação federal vigente;

XVII - o conteúdo das avaliações atuariais, visando à definição do plano de custeio que garantirá os recursos previdenciários necessários ao financiamento do plano de beneficios previsto nesta Lei Complementar, após discussão conjunta a ser realizada com o atuário responsável, com o Conselho Fiscal, com o Conselho Deliberativo e com a Diretoria Executiva;

XVIII- resolver os casos omissos nesta legislação e nos regulamentos.

Parágrafo único. Caberá, ainda, ao presidente do Conselho Deliberativo responder pelas atribuições do Superintendente nos casos de vacância ou impedimento temporário, salvo para substituição em férias, hipótese em que a substituição recairá sobre servidor do quadro de pessoal do IPREJAN designado pelo próprio Superintendente